TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO - PLANO HÍBRIDO PLUS
CURSO DE IMERSÃO E CONVERSAÇÃO SELFOUT


 

O presente Termo de Adesão é celebrado entre a SELFOUT ENSINO DE IDIOMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.177.991/0001-76, com sede na avenida Tancredo Neves, 2539, Torre Londres, sala 1411, CEP: 41820-021, Salvador-BA, Brasil, doravante denominada CONTRATADA, e do outro lado qualquer pessoa física ou jurídica, doravante denominada CONTRATANTE, que deverá concordar integralmente com as cláusulas contido neste contrato. 

CLÁUSULA 01 - DO OBJETO 

O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de programa de aprendizado de língua inglesa intitulado “Curso de Imersão e Conversação Selfout” oferecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 02 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 

Dentre outras, são de responsabilidade da CONTRATADA, ministrar ao CONTRATANTE o programa acima identificado, a definição do local dos encontros, a fixação da carga horária e calendário, a designação dos mentores, orientação de ensino e mentoria, bem como as demais providências que as atividades inerentes ao programa exigirem, com absoluta autonomia, sem qualquer interferência do CONTRATANTE.
§ 1º - A CONTRATADA concederá acesso ao CONTRATANTE à sua plataforma online de aprendizado (intitulada Portal Selfout) durante todo o período do programa, enviando periodicamente os módulos contendo missões, técnicas, dicas e explicações do conteúdo para o aprendizado da língua inglesa.
§ 2º - A CONTRATADA se compromete a oferecer suporte ao CONTRATANTE para sanar dúvidas e dificuldades, em dias úteis, em horário comercial, através de mensagens e/ou ligações telefônicas.
§ 3º - A CONTRATADA oferecerá a quantidade de 02 (dois) encontros semanais de conversação até o final da duração do curso, sendo 01 (um) na modalidade online e 01 (um) na modalidade presencial, em local pré-definido pela CONTRATADA, dentro da cidade de Salvador-BA.

CLÁUSULA 03 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

Para que obtenha os resultados esperados, o CONTRATANTE se compromete a dedicar-se à quantidade de 01 (uma) hora por dia para a escuta da língua inglesa, aplicando as técnicas ensinadas através do Portal Selfout, e a participar de pelo menos 70% (setenta por cento) dos encontros oferecidos pela CONTRATADA ao longo da duração do programa;
§ 1º -  O CONTRATANTE se compromete a preencher todas as avaliações de desempenho (denominadas My Progress) que forem liberadas dentro do Portal Selfout para que possa receber o serviço de mentoria de desempenho e certificado de conclusão do programa oferecidos pela CONTRATADA.
§ 2º - O CONTRATANTE tem o direito de remarcar seus encontros para outro dia ou horário disponível (que tenha vaga para mais um membro) dentro da mesma semana em questão ou da semana subsequente, desde de que avise à CONTRATADA com  24h (vinte e quatro horas) de antecedência do dia do encontro em que estava previamente agendado.
§ 3º - Cabe ao CONTRATANTE comunicar, por escrito, obtendo confirmação de recebimento, qualquer alteração no seu endereço de correspondência, de e-mail (correio eletrônico) e telefone, todos descritos no preâmbulo deste contrato.
§ 4º - O não acesso ao Portal Selfout e/ou o não comparecimento aos encontros por parte do CONTRATANTE, não o exime do pagamento ou o dá o direito de reembolso, tendo em vista o serviço de ensino de idiomas colocado à sua disposição. 

CLÁUSULA 04 - DO PREÇO DO PROGRAMA

Pela prestação do serviço contratado, descrito na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor único de R$ 1.725,00 (mil setecentos e vinte e cinco reais), que poderá ser quitado à vista ou em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais).
§ 1º - O parcelamento via crédito recorrente (assinatura no cartão de crédito) ou pagamento à vista via pix/boleto bancário são os meios autorizados para pagamento. 
§ 
2º - condições e cupons de descontos oferecidos pela CONTRATADA podem ser aplicados. 

CLÁUSULA 05 - DURAÇÃO DO PROGRAMA E DO CONTRATO

A duração deste contrato é de 04 (quatro) meses, a iniciar com a liberação do acesso ao Portal Selfout pela CONTRATADA à CONTRATANTE. 
§
1º - A CONTRATANTE tem o direito de escolher a data exata de início do curso (liberação do Portal Selfout), dentre opções de datas concedidas pela CONTRATADA, via formulário de inscrição, antes da CONTRATANTE adquirir o curso. 

CLÁUSULA 06 - DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO

GARANTIA INCONDICIONAL - A CONTRATADA oferece ao CONTRATANTE a garantia de reembolso e rescisão deste contrato, desde que, o CONTRATANTE solicite acionamento deste direito dentro do prazo dos primeiros 07 (sete) dias corridos após a data de início do programa (descrita na Cláusula Quinta).

CLÁUSULA 07 - DA INADIMPLÊNCIA 

O presente contrato será regido conforme as normas do Código Civil e Processo Civil Brasileiro, notadamente os arts. 476 e 783, respectivamente, além dos demais dispositivos aplicáveis.
§ 1º - Em caso de atraso no pagamento de qualquer débito, será cobrado multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ 2º - No caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá optar por expedir notificações e/ou registrar o nome do inadimplente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, protestos, além das demais previsões legais, sem prejuízo de cobranças extras e judiciais, quando serão acrescidos honorários advocatícios.

CLÁUSULA 08 - RESCISÃO 

Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
§ 1º - Caso o CONTRATANTE deseje rescindir este contrato, após o período de garantia (descrito na Cláusula Sexta) e antes do término da duração contratada (descrita na Cláusula Quinta), deverá avisar expressamente à CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) da data de vencimento da próxima fatura prevista; e ficará ainda, o CONTRATANTE obrigado ao pagamento de multa compensatória no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mais o pagamento de qualquer eventual parcela em atraso. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo de aviso prévio de no mínimo 15 (quinze) dias da data de vencimento da próxima fatura prevista, mas ainda assim deseje rescindir o contrato, deverá o CONTRATANTE então efetuar o pagamento de multa compensatória no valor equivalente à 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, mais o pagamento de qualquer eventual parcela em atraso.
§ 2º -  A CONTRATADA fica autorizada desde já a rescindir este contrato por completo, em caso de qualquer parcela vencida com prazo superior a 07 (sete) dias, independente de notificação judicial, sem prejuízo da cobrança das parcelas mensais contratadas e seus acréscimos pelo atraso, ficando o CONTRATANTE responsável por qualquer prejuízo financeiro advindo da suspensão dos serviços. 
§ 
3º - A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir este contrato com o CONTRATANTE, sem direito à reembolso parcial ou total, caso o CONTRATANTE cometa qualquer crime previsto pelas Leis Brasileiras e/ou apresente comportamento inadequado ou antissocial durante os encontros.

CLÁUSULA 09 - DISPOSIÇÕES GERAIS

A vigência deste contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra com o cumprimento de todas as obrigações pelas partes. 
§
1º - Caso qualquer cláusula deste contrato, venha a ser considerada nula, inválida ou inexequível - no todo ou em parte - em nada afetará a validade das demais.
§2º - As partes expressam livremente seu consentimento e disposição aos termos, às cláusulas e às condições do presente contrato ora celebrado, inclusive no que se refere ao preço e à forma de pagamento, dando ao presente contrato plena eficácia e força executiva.
§3º - O CONTRATANTE desde já autoriza o uso de sua imagem, capturada em fotos e/ou vídeos, durante os encontros, para que sejam divulgadas em redes sociais e/ou em campanhas publicitárias.
§4º -  O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a enviar comunicados e solicitações através de canais eletrônicos, tais como e-mail, WhatsApp, etc. Em razão da sua concordância, declara que as comunicações recebidas através destes canais, possuem valor legal.
§5º - No caso de ser o CONTRATANTE portador de necessidades especiais, este se compromete a comunicar expressamente à CONTRATADA sobre sua condição, no ato da inscrição, bem como indicar as medidas necessárias para atendê-lo.  

CLÁUSULA 10 - DA CESSÃO 

As obrigações aqui assumidas pelo CONTRATANTE não poderão ser objeto de cessão ou transferência para terceiros.

CLÁUSULA 11 - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Salvador/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na execução deste contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento. E por estarem às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via a cada parte interessada.  

   

Atualizado em 17 de dezembro de 2021. 

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